Política de Anticorrupção

A Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A. ("Guardian SCD") reafirma seu compromisso com a ética, integridade e transparência em todas as suas relações comerciais e institucionais. Esta Política estabelece diretrizes para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, suborno, fraude e outras práticas ilícitas, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas aplicáveis.

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e combater atos de corrupção, fraude, suborno e outras práticas ilícitas, assegurando que todas as operações da Guardian SCD sejam conduzidas de forma ética, íntegra e em conformidade com a legislação vigente.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros comerciais e demais partes relacionadas à Guardian SCD, sem exceção.

3. Princípios e Compromissos

A Guardian SCD mantém tolerância zero com práticas de corrupção, suborno, fraude ou qualquer conduta que viole a legislação aplicável. A instituição compromete-se a:

  • Atuar com integridade, ética e transparência em todas as relações comerciais e institucionais;
  • Repudiar qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, propina ou vantagem indevida;
  • Cumprir rigorosamente a legislação anticorrupção brasileira e internacional aplicável;
  • Manter controles internos adequados para prevenção, detecção e mitigação de riscos de corrupção;
  • Promover uma cultura de integridade e ética entre todos os colaboradores e parceiros comerciais;
  • Garantir transparência em suas operações e relacionamentos.

4. Definições

Para os fins desta Política, consideram-se:

  • Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem indevida como incentivo para ação que seja ilegal, antiética ou que viole relação de confiança.
  • Suborno: Oferta, promessa, entrega, aceitação ou solicitação de qualquer vantagem indevida como incentivo para uma ação inadequada no exercício de funções.
  • Agente Público: Toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública direta e indireta.
  • Vantagem Indevida: Qualquer benefício, favor, promessa, doação ou presente oferecido ou recebido com o objetivo de influenciar decisões ou obter tratamento preferencial.
  • Conflito de Interesses: Situação em que interesses pessoais possam interferir ou aparentar interferir no exercício imparcial das funções profissionais.

5. Diretrizes de Conduta

5.1. Relacionamento com a Administração Pública

São expressamente proibidos:

  • Oferecer, prometer, dar ou autorizar qualquer pagamento, presente, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceiro a ele relacionado, com o objetivo de influenciar qualquer ato ou decisão;
  • Financiar, custear, patrocinar ou qualquer forma de subvencionar a prática de atos ilícitos;
  • Utilizar pessoa interposta para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade de beneficiários de atos praticados;
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados com a Administração Pública.

5.2. Relacionamento com o Setor Privado

É vedado:

  • Oferecer ou aceitar qualquer forma de suborno, propina ou vantagem indevida em relações comerciais;
  • Fraudar ou manipular informações com o objetivo de obter vantagens indevidas;
  • Estabelecer acordos comerciais que violem princípios de livre concorrência;
  • Praticar atos que configurem concorrência desleal;
  • Apropriar-se indevidamente de informações confidenciais ou privilegiadas.

5.3. Conflito de Interesses

Todos os colaboradores e administradores devem evitar situações que possam caracterizar conflito de interesses, incluindo:

  • Participar de decisões que envolvam interesses pessoais, de familiares ou de pessoas próximas;
  • Utilizar cargo ou função para obter vantagens pessoais;
  • Manter relações comerciais ou financeiras que possam comprometer a imparcialidade nas decisões profissionais;
  • Aceitar ou oferecer presentes, brindes ou benefícios que possam influenciar ou aparentar influenciar decisões.

Qualquer situação de potencial conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada ao superior hierárquico e à área de Compliance.

6. Brindes, Presentes e Entretenimento

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, cortesias, entretenimento ou hospitalidade deve observar os seguintes critérios:

  • Devem ser ocasionais e de valor nominal, não criando expectativa de reciprocidade;
  • Não podem ser em dinheiro ou equivalentes (cartões-presente, vale-presentes, etc.);
  • Devem estar relacionados a práticas comerciais legítimas e transparentes;
  • Não podem ter o objetivo de influenciar decisões comerciais ou criar obrigações;
  • Devem respeitar os limites estabelecidos pela Guardian SCD e pela legislação aplicável;
  • Oferecimentos ou recebimentos que ultrapassem limites preestabelecidos devem ser previamente aprovados pela área de Compliance.

É expressamente proibido oferecer ou receber brindes, presentes ou benefícios de/para agentes públicos, salvo em situações excepcionais e mediante aprovação prévia.

7. Doações, Patrocínios e Contribuições Políticas

7.1. Doações e Patrocínios

Doações e patrocínios realizados pela Guardian SCD devem:

  • Ser destinados a entidades e causas legítimas;
  • Ser transparentes e devidamente documentados;
  • Não ter como objetivo obter vantagens indevidas ou influenciar decisões;
  • Ser aprovados pelas instâncias competentes da Guardian SCD;
  • Estar em conformidade com a legislação aplicável.

7.2. Contribuições Políticas

A Guardian SCD não realiza contribuições para campanhas políticas ou partidos políticos, exceto se expressamente permitido por lei e mediante aprovação da Administração.

Colaboradores e administradores podem exercer seus direitos políticos individuais, desde que não utilizem recursos, nome, marca ou influência da Guardian SCD para fins político-partidários.

8. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

A Guardian SCD mantém controles específicos para relacionamentos com Pessoas Expostas Politicamente, incluindo:

  • Identificação e classificação de PEPs em processos de contratação, relacionamento comercial e operações;
  • Aplicação de medidas de due diligence reforçada;
  • Monitoramento contínuo de transações e relacionamentos;
  • Aprovação em alçadas superiores para operações com PEPs;
  • Registro e documentação adequados de todas as interações e operações.

9. Controles Internos e Due Diligence

A Guardian SCD mantém controles internos adequados para prevenção, detecção e mitigação de riscos de corrupção, incluindo:

  • Avaliação de riscos de corrupção em processos, operações e relacionamentos;
  • Procedimentos de due diligence na contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais;
  • Monitoramento de transações e operações suspeitas;
  • Controles de aprovação e segregação de funções;
  • Auditoria interna e revisões periódicas dos controles;
  • Manutenção de registros e documentação adequados.

Todos os terceiros que mantêm relacionamento comercial com a Guardian SCD devem ser avaliados quanto a riscos de corrupção e conformidade com esta Política.

10. Canal de Ética e Denúncias

A Guardian SCD disponibiliza canal confidencial para denúncias, reclamações ou esclarecimentos relacionados a esta Política, acessível a colaboradores, fornecedores, parceiros comerciais e terceiros.

O canal pode ser acessado através da Ouvidoria, garantindo:

  • Confidencialidade no tratamento das informações;
  • Possibilidade de denúncias anônimas;
  • Proteção contra retaliação aos denunciantes de boa-fé;
  • Investigação imparcial e tempestiva de todas as denúncias;
  • Adoção de medidas corretivas e sancionatórias quando aplicável.

Suspeitas de violação devem ser reportadas imediatamente através dos canais oficiais de comunicação. A Guardian SCD não tolerará qualquer forma de retaliação contra colaboradores que, de boa-fé, reportem suspeitas ou violações desta Política.

11. Investigações e Sanções

Todas as denúncias e suspeitas de violação desta Política serão investigadas de forma imparcial, confidencial e tempestiva. A Guardian SCD aplicará as sanções cabíveis em caso de comprovação de violações, que podem incluir:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão temporária;
  • Rescisão contratual por justa causa;
  • Exclusão de cadastro de fornecedores e parceiros;
  • Comunicação às autoridades competentes;
  • Ações judiciais para reparação de danos;
  • Outras medidas previstas em lei e regulamentos internos.

As sanções serão aplicadas independentemente da posição hierárquica do infrator e poderão ser cumulativas.

12. Treinamento e Comunicação

A Guardian SCD promove programas contínuos de treinamento e conscientização sobre esta Política e temas relacionados à prevenção de corrupção, incluindo:

  • Treinamento inicial para novos colaboradores;
  • Treinamentos periódicos de reciclagem e atualização;
  • Comunicações e campanhas de conscientização;
  • Orientação específica para áreas de maior risco;
  • Disponibilização de materiais de consulta e orientação.

13. Responsabilidades

Todos os colaboradores, administradores e partes relacionadas são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir esta Política. As áreas e indivíduos têm responsabilidades específicas:

  • Administradores: Dar o exemplo, promover a cultura de integridade e garantir recursos adequados para implementação desta Política;
  • Área de Compliance: Implementar, monitorar e revisar controles anticorrupção, investigar denúncias e promover treinamentos;
  • Gestores: Garantir que suas equipes conheçam e cumpram esta Política, identificar riscos e reportar suspeitas;
  • Colaboradores: Cumprir esta Política, participar de treinamentos, reportar suspeitas e cooperar em investigações;
  • Terceiros: Conhecer e respeitar os princípios e diretrizes desta Política em suas relações com a Guardian SCD.

14. Disposições Finais

Esta Política será periodicamente revisada e atualizada para assegurar sua adequação às melhores práticas e mudanças na legislação aplicável.

Dúvidas sobre interpretação ou aplicação desta Política devem ser direcionadas à área de Compliance.

O cumprimento desta Política é obrigatório e fundamental para a manutenção da reputação, integridade e sustentabilidade da Guardian SCD.